Regulamentação Ação entre amigos
1 – A Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região. Endereço: Av. Leais Paulista 706, Bairro Jardim lrajá, Ribeirão Preto- SP, CEP 14.020-650 – Telefone 16 3913-1900-www.adevirp.com.br – administracao@adevirp.com.br – diretoria@adevirp.com.br – financeiro1@adevirp.com.br – CNPJ Nº 02.500.153/0001-23 no dia 13/12/2024, neste ato regularmente representada por sua presidente, Marlene Taveira Cintra, R.G: 113.48380-6 – C.P.F:982.701.768.34, torna público para conhecimento de toda a Comunidade o sorteio de um veículo para levantamento de recursos para a Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região.
1 – DO PRAZO
1.1 A venda de cupons terá início em 15 de agosto de 2024 e término em 13 de dezembro de 2024 – 21Hs e será realizado o sorteio do veículo em 13 de dezembro de 2024 as 22Hs.
2 – PREMISSAS BÁSICAS DO SORTEIO
2.1 Poderão participar do sorteio todas as pessoas Físicas e Jurídicas, que efetuarem a compra do cupom do sorteio no período compreendido 15 de agosto de 2024 e término em 13 de dezembro de 2024.
2.2 Cada cupom adquirido terá o valor unitário de R$ 20,00 (Vinte Reais).
3 – DESCRIÇÕES DO PRÊMIO
3.1 – Trata-se de um VEÍCULO NOVO: Veículo Renault KWID ZEN 2 – Modelo BBBR47204 – Cor Preta – Ano Fab/Mod 2024/2025 –Valor do Prêmio R$ 67.748,80 (sessenta e sete reais e setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavo), com impostos, taxas e licenciamentos pagos para o ano da entrega.
4 – COMO PARTICIPAR:
4.1 Após realizar a aquisição do cupom, este concorrerá, ao veículo descrito com a referida numeração do cupom, podendo o participante concorrer com quantos cupons ele adquirir.
4.2 O participante deverá preencher corretamente o cupom com seus dados pessoais: Nome, Telefone, Cidade. Uma via com o número de sorteio ficará em posse do adquirente.
4.3 Para participação no sorteio, os cupons serão gerados com números da sorte composto por 5 (cinco) casas decimais, o elemento sorteável, que será considerado para confronto com o resultado do SORTEIO do dia 13/12/2024.
5 – PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PREMIADO
5.1 Todas as informações requeridas aos participantes no ato do preenchimento do cadastro de participação, deverão ser corretamente informadas, pois poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções e/ou informações falsas, após a análise dos documentos requeridos pela organizadora da “AÇÃO ENTRE AMIGOS”.
5.2 O titular do cupom selecionado, na apuração, somente será declarado vencedor após a análise dos documentos requeridos, afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados. Até a confirmação de contemplação, será esse considerado como “potencial vencedor” da “AÇÃO ENTRE AMIGOS”.
6 – FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR
6.1 – Ocorrerá na data de 13/12/2024 em sorteio ao VIVO, com a presença de autoridades e membros da diretoria da ADEVIRP.
6.2 – O bilhete contemplado será aquele cujo número coincida com o número formado pela junção dos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmio da extração na sede da Instituição. Caso o número sorteado não tenha sido vendido, o prêmio será entregue ao portador do número do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente até encontrar-se um bilhete vendido sorteado para a entrega do prêmio
7 – ENTREGA DO PRÊMIO
7.1 O ganhador terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio para a retirada do PRÊMIO devendo apresentar CPF, RG, e assinar termo de recebimento e quitação do prêmio.
7.2 O prêmio será entregue somente na sede da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região.
7.3 O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando os Promotores por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
7.4 Na eventualidade de o participante sorteado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu interveniente, que deverá comprovar tal condição.
7.5 Os Promotores entregarão o prêmio em perfeitas condições de uso. Não assumindo, desta forma, responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentado pelo prêmio, após a sua entrega, cabendo ao participante contemplado acionar diretamente o respectivo fabricante.
7.6 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, como emplacamento, licenciamento e IPVA todos devidamente quitados.
8 – PRESCRIÇÕES DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1 O Prazo de prescrição do direito ao prêmio será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apuração. Ao prêmio prescrito permanecerá em poder da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região. Para a utilização nos serviços da Instituição, do qual exercerá o poder de propriedade plena.
9 – DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DO VEÍCULO
9.1 O sorteio será divulgado através de comercial da RÁDIO ADEVIRP, Informativo e pelo site www.adevirp.com.br e Redes Sociais da Associação dos Visuais de Ribeirão Preto e Região e mídias sociais e comunicação.
9.2 O nome do ganhador será divulgado no site www.adevirp.com.br até a sua prescrição.
9.3 O ganhador cede gratuitamente o direito de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01(um) ano da data do sorteio, para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, sem restrição de frequência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus a promotora.
9.4 O regulamento completo da “AÇÃO ENTRE AMIGOS” obrigatoriamente será divulgado no site www.adevirp.com.br e em outras mídias se os promotores assim desejar.
Ribeirão Preto, agosto de 2024