1 – A Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região. Endereço: Av. Leais Paulista 706, Bairro Jardim lrajá, Ribeirão Preto- SP, CEP 14.020-650 – Telefone 16 3913-1900 – www.adevirp.com.br – administracao@adevirp.com.br – diretoria@adevirp.com.br – financeiro1@adevirp.com.br – CNPJ Nº 02.500.153/0001-23 no dia 15/12/2023, torna público para conhecimento de toda a Comunidade o sorteio de um veículo Renault KWID ZEN 1.0 e uma Moto Honda CG 160 START para levantamento de recursos para a Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região.
1 – DO PRAZO
- A venda de cupons terá início em 01 de agosto de 2023 e término em 15 de dezembro de 2023 e será realizado o sorteio dos prêmios em 15 de dezembro de 2023 às 22h.
1.2 Entrega dos prêmios será no dia 05 de janeiro de 2024.
2 – PREMISSAS BÁSICAS DO SORTEIO
2.1 Poderão participar do sorteio todas as pessoas Físicas e Jurídicas, que efetuarem a compra do cupom do sorteio no período compreendido 01 de agosto de 2023 e término em 15 de dezembro de 2023.
2.2 Cada cupom adquirido terá o valor unitário de R$ 20,00 (Vinte Reais).
2.3 Caso o contemplado seja incapaz, os prêmios serão entregues para o seu representante legal, na forma da Lei.
2.4 A participação na presente promoção beneficente (aquisição de cupons) implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
3 – DESCRIÇÕES DOS PRÊMIOS
3.1 – 1º Prêmio – Trata-se de um Veículo Renault KWID ZEN 1.0 12v FLEX – Cor: BRANCO – Combustível: Flex – Ano de Fabricação/Ano Modelo: 2023/2024 – Município: Ribeirão Preto – SP.
3.2 – 2º Premio – Trata-se de uma MOTO HONDA CG 160 START – Cor: VERMELHA – Combustível: gasolina- Ano de Fabricação/Ano Modelo: 2023/2023 – Município: Ribeirão Preto – SP.
4 – COMO PARTICIPAR:
4.1 Após realizar a aquisição do cupom, devido preenchimento correto, este concorrerá aos prêmios descritos no item anterior com as referidas numerações do cupom, podendo o participante concorrer com quantos cupons ele adquirir.
4.2 O participante deverá preencher corretamente o cupom com seus dados pessoais: Nome, Telefone. Uma via com o número de sorteio ficará em posse do adquirente.
4.3 Para participação no sorteio, os cupons serão gerados com números da sorte composto por 5 (cinco) algarismos, o elemento sorteável, que será considerado para confronto com o resultado do SORTEIO do dia 15/12/2023 .
5 – PRESSUPOSTOS DE ADMISSÃO E VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PREMIADO
5.1 Todas as informações requeridas aos participantes no ato do preenchimento do cadastro de participação, deverão ser corretamente informadas, pois poderão vir a desclassificar o participante caso sejam detectadas incorreções e/ou informações falsas, após a análise dos documentos (CPF, RG, comprovante de Residência e demais documentos para cada caso.) requeridos pela organizadora da “AÇÃO ENTRE AMIGOS”.
5.2 O titular do cupom selecionado, na apuração, somente será declarado vencedor após a análise dos documentos requeridos (CPF, RG, comprovante de Residência e demais documentos essenciais para cada caso), afastada qualquer divergência entre as informações cadastradas e aquelas contidas nos documentos encaminhados. Até a confirmação de contemplação, será esse considerado como “potencial vencedor” da “AÇÃO ENTRE AMIGOS”.
6 – FORMA DE APURAÇÃO DO GANHADOR
6.1 – Ocorrerá na data de 15/12/2023 em sorteio ao VIVO as 22h, com a presença de autoridade da Politicas e Eclesiais, direção da Rádio ADEVIRP.
6.2 – O primeiro sorteio será o Veículo Renault KWID ZEN 1.0 12v FLEX, conforme descrição anterior.
6.3 – O segundo sorteio será a MOTO HONDA CG 160 START, conforme descrição anterior.
6.4 – A instituição se reserva ao direito de no dia do evento realizar outros sorteios, sem prévia divulgação.
7 – ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Os ganhadores terão o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do sorteio para a retirada dos PRÊMIOS, ou seja dia 13/02/2024, devendo apresentar (CPF, RG, comprovante de Residência e demais documentos essenciais para cada caso), e assinar termo de recebimento e quitação dos prêmios.
7.2 Os prêmios serão entregues na data de 05 de janeiro de 2024, local a definir.
7.3 Caso o número sorteado não tenha sido vendido, os prêmios serão entregues aos portadores do número do bilhete vendido imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente até encontrar-se um bilhete vendido sorteado para a entrega do prêmio.
7.4 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando os Promotores por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
7.5 Na eventualidade de o participante sorteado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7.6 Os Promotores entregarão o prêmio em perfeitas condições de uso. Não assumindo, desta forma, responsabilidade por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelo prêmio, após a sua entrega, cabendo ao participante contemplado acionar diretamente o respectivo fabricante.
7.7 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, como emplacamento, licenciamento e IPVA vencidos até 05Jan24, data da entrega.
8 – PRESCRIÇÕES DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1 O Prazo de prescrição do direito ao prêmio será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sorteio, ou seja 13/02/2024. Ao prêmio prescrito permanecerá em poder da Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região para a utilização nos serviços da Instituição, do qual exercerá o poder de propriedade plena, podendo para tanto dar outra destinação se assim lhe convier.
9 – DIVULGAÇÃO DO SORTEIO DO VEÍCULO
9.1 O sorteio será divulgado através de comercial da RÁDIO ADEVIRP, Informativo e pelo site www.adevirp.com.br e Redes Sociais da Associação dos Visuais de Ribeirão Preto e Região e mídias sociais.
9.2 O nome do ganhador será divulgado no site www.adevirp.com.br até a sua prescrição.
9.3 O ganhador cede gratuitamente o direito de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, sem restrição de freqüência, sem que isso lhe implique qualquer tipo de ônus a promotora.
9.4 O regulamento da “AÇÃO ENTRE AMIGOS” obrigatoriamente será divulgado no site www.adevirp.com.br e em outras mídias se os promotores assim desejarem.
10 – FORO
Fica desde já eleito o Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer questões ou controvérsias referentes a esta promoção beneficente denominada “AÇÃO ENTRE AMIGOS”.
Ribeirão Preto, 20 de julho 2023.